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STF e o cálculo da distribuição das sobras nas eleições proporcionais

O Supremo Tribunal Federal está julgando três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7228 da Rede Sustentabilidade, 7263 do PSB e 7325 do PP) em que partidos políticos questionam a alteração dos critérios de distribuição das vagas decorrentes de sobras eleitorais nas eleições proporcionais, sistema aplicado para os cargos de deputados federais, estaduais e distritais e vereadores. Após pedido de vista do ministro Nunes Marques, o julgamento será retomado na sessão da próxima quarta-feira (28).

Até o momento, foram proferidos cinco votos. O relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), e os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que votaram em sessão virtual, entendem que todas as legendas e seus candidatos podem participar da distribuição das cadeiras remanescentes, na terceira fase, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral. Essa corrente considera que a aplicação da cláusula inviabilizaria a ocupação de vagas por partidos pequenos e por candidatos que tenham votação expressiva. Já os ministros André Mendonça e Edson Fachin entendem que a alteração na legislação eleitoral é válida.

As ações contestam alterações promovidas no Código Eleitoral e Lei das Eleições pela Lei 14.211/2021. A nova regra estabelece que só poderão concorrer às vagas não preenchidas, chamadas de sobras eleitorais, os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral, bem como os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse mesmo quociente.

Quociente eleitoral e partidário

O quociente eleitoral é obtido com a divisão dos votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas. Já o quociente partidário, que define o número de vagas de cada partido, é obtido com a divisão do total de votos da agremiação pelo quociente eleitoral.

Distribuição de vagas

A lei estabelece que as vagas nas eleições proporcionais podem ser distribuídas em até três fases. Na primeira fase, as vagas são preenchidas pelos candidatos de cada partido que obteve o quociente eleitoral e tenham tido votos em número igual ou superior a 10% do respectivo quociente eleitoral.

Na segunda fase, em que começam a ser distribuídas as sobras, participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente. Havendo vagas residuais, a lei prevê que as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias.

Caso nenhum partido tenha conseguido alcançar o quociente eleitoral, são considerados eleitos os candidatos mais votados.

(as informações acima são do Supremo Tribunal Federal, nesta publicação)

O blog se interessou aos exemplos concretos da eleição 2022, visada pelas ações. Como já divulgado, um novo entendimento sobre a distribuição das sobras na terceira fase (vide acima) mudaria os eleitos em quatro estados para a composição das bancadas federais (Amapá 4, Distrito Federal 1, Rondônia 1 e Tocantins 1). Do ponto de vista partidário, haveria partidos aumentando a bancada em Brasília (Podemos +2, PCdoB +1, PSB +1 e PSol +1) e outros perdendo (PL -2, MDB -1, PDT -1 e União -1).

No entanto, no âmbito estadual e distrital, mesmo integrando os partidos e as coligações que não atingiram 80% do quociente eleitoral, não haveria mudança em nenhuma das assembleias.

ACRE:

Federal (bancada de 8): 3 eleitos no QP, 5 vagas sobram. Como não há partido com 80% do QE além dos três com QP, a distribuição das sobras é entre esses três. Que todos têm candidatos com 20% do QE.

Estadual (bancada de 24): 18 eleitos no QP, 6 vagas sobram. 11 partidos com QP, 1 (Pros) com 80%. Seria chamado na segunda sobra, mas não tinha candidatos com 20% do QE. Ocorreu também com o PL para uma terceira vaga. Como 10 outros partidos tinham QP e candidatos com 20% do QE, não houve terceiro turno de distribuição de sobra.

ALAGOÁS

Federal (bancada de 9): 4 eleitos no QP por 3 partidos, 5 vagas sobram. União pega a 1ª sobra por estar dentro dos 80/20, as outras são distribuídas nos partidos com QP por terem candidatos com 20% do QE.

Estadual (bancada de 27): 23 eleitos no QP por 7 partidos, 4 vagas sobram, das quais 2 para o MDB com votação muito acima dos outros. Todos os eleitos acima dos 20% do QE.

AMAZONAS

Federal (bancada de 8): 4 eleitos no QP por 4 partidos, 4 vagas sobram. Na segunda rodada, entra o PL com a regra 80/20, e pega 1ª sobra. As outras três vão partidos do QP, todos com candidatos com 20% do QE.

Estadual (bancada de 24): 16 eleitos no QP por 9 partidos, 8 vagas sobram. O Cidadania, na regra 80/20, pega a 20ª sobra. Todos os eleitos acima dos 20% do QE.

AMAPÁ

Federal (bancada de 8): É o estado onde haveria a maior mudança se o STF mudar as regras de distribuição de sobras na terceira rodada. O cálculo foi difícil porque além de um só partido ter conseguido o QP (PDT), elegendo então um, ficaram sete vagas na sobra. Dois partidos entraram pelo regra 80/20, mas quatro outros ficaram então fora, por não conseguir os 80%. Assim, na segunda rodada, foram distribuídas três vagas (PL, MDB, PDT). Na terceira rodada, o impedimento da entrada dos partidos sem 80% do QE permitiu a quatro candidatos que não tiveram 20% dos votos entrarem, só pela “barreira” dos 80% do QE do partido. Se o STF mudar o cálculo nesta fase, como indicado no gráfico abaixo, PL perde duas vagas, MDB e PDT uma. E sobem candidatos do Republicanos, PCdoB, PP e PSol, este mesmo sem conseguir 20% do QE.

Se o STF mudar o cálculo nesta fase, como indicado no gráfico abaixo, PL perde duas vagas, MDB e PDT uma. E sobem candidatos do Republicanos, PCdoB, PP e PSol, este mesmo sem conseguir 20% do QE.

Estadual (bancada de 24): 13 eleitos no QP por 11 partidos. Situação para a assembleia completamente diferente da bem mais complicada na bancada federal. Como há vários partidos com QP, e mais três cumprindo a regra 80/20, a distribuição das vagas terminou na segunda rodada, e todos os eleitos obtiveram mais de 20% do QE.

BAHIA

Federal (bancada de 39): 30 eleitos no QP por 10 partidos, 9 vagas sobram. Na segunda rodada, entraram dois partidos, pegando uma sobra cada, as outras foram aos partidos do QP, todos com candidatos com 20% do QE.

Estadual (bancada de 63): 54 eleitos no QP por 13 partidos, 9 vagas sobraram. Na segunda rodada, dois partidos entraram, pegando a 3ª para o Avante e a 9ª e última para o Patriota. Todos os eleitos com mais de 20% do QE.

CEARÁ

Federal (bancada de 22): 16 eleitos no QP por 6 partidos, 6 vagas sobram. Na segunda rodada, o PP, único partido da regra 80/20 pega a primeira sobra, as 5 outras são distribuídas normalmente aos partidos com QP, todos com candidatos com 20% do QE.

Estadual (bancada de 46): 40 eleitos no QP por 12 partidos, 6 vagas sobraram. Não havia partido na regra 80/20, então foram distribuídas entre os mesmos 12. O PL podia pretender a um sobra, mas não tinha mais candidato com 20% dos votos. Dois foram eleitos com menos de 20% do QE: o do PMN e o do Avante. Eles ganharam a passagem para Brasília na primeira rodada, já que seus partidos atingiram o QP. Neste caso, a votação mínima é de 10% do QE. Se o partido não tivesse conseguido o QP, não teriam sido eleitos, caindo pela regra 80/20 na segunda rodada.

DISTRITO FEDERAL

Federal (bancada de 8): 3 eleitos no QP por 3 partidos, 5 vagas sobram. É um dos casos onde a bancada pode mudar a depender do julgamento do STF. Somente três partidos com QP, mais um na regra 80/20, o MDB, que pega a 1ª sobra. Sem problemas também para a 2ª e 3ª, ambos Republicanos e a coligação PT/PV/PCdoB têm candidato com 20%. Mas para as duas últimas sobras, não há mais candidatos na regra 80/20, por não atingirem a barreira dos 20%. Então o TRE-DF segue a regra hoje contestada, e atribui a 4ª sobra seguindo os resultados de divisões ao Fraga (PL), e a 5ª e última ao Gilvan Máximo (Republicanos), ambos abaixo dos 20%. Se o STF mudar o entendimento, então entra na terceira rodada o PSB, por ter quociente maior que o do Republicanos, elegendo o ex-Governador Rodrigo Rollemberg.

Distrital (bancada de 24): 15 eleitos no QP por 11 partidos, 9 vagas sobraram. A distribuição das sobras termina na segunda rodada, com a entrada dos dois partidos na regra 80/20. Nota-se que o PSB elege uma candidata com menos de 20% do QE, ainda na primeira rodada, por ter atingido o QP.

ESPÍRITO SANTO

Federal (bancada de 10): 3 eleitos no QP por 3 partidos, 7 vagas sobram. Na segunda rodada, entram 3 partidos na regra 80/20. E ainda bem, porque dois deles vão conseguir eleger dois candidatos: PL e depois PSB tinham direito a mais uma vaga, mas não tinham candidato com mais de 20% do QE. Se sobrasse mais uma vaga, teria que entrar na terceira rodada.

Estadual (bancada de 30): 22 eleitos no QP por 13 partidos, 8 vagas sobraram. A distribuição das sobras termina na segunda rodada, mas com dificuldades: a coligação PT/PV/PCdoB, União, Rede Sustentabilidade e Republicanos podiam obter mais uma vaga, mas não tinham mais candidatos com pelo menos 20% do QE. Já o PTB elegeu seu melhor nome apesar de não ter atingido os 20% por ganhar a vaga no QP.

GOIÁS

Federal (bancada de 17): 7 eleitos no QP por 6 partidos, 10 vagas sobram. Na segunda rodada, entram 4 partidos na regra 80/20, pegando uma vaga cada um. Todos os eleitos acima de 20%.

Estadual (bancada de 41): 29 eleitos no QP por 15 partidos, 12 vagas sobraram. A segunda rodada integrou dois partidos, o Solidariedade pegou a 1ª sobra, mas o PMB, que tinha direto à 2ª, não tinha candidato com 20% do QE. O mesmo aconteceu com a coligação PT/PV/PCdoB que podia pretender a mais uma vaga, sem candidato elegível na regra dos 20%.

MARANHÃO

Federal (bancada de 18): 12 eleitos no QP por 10 partidos, 6 vagas sobram. Na segunda rodada, entram 2 partidos na regra 80/20, pegando uma vaga cada um. Todos os eleitos acima de 20%.

Estadual (bancada de 42): 33 eleitos no QP por 11 partidos, 11 vagas sobraram. União entra na segunda rodada, pegando a penúltima sobra. Todos os eleitos acima dos 20% do QE.

MINAS GERAIS

Federal (bancada de 53): 42 eleitos no QP por 14 partidos, 11 vagas sobram. A forte votação do PL lhe atribui 11 vagas no QP, o que permite a dois candidatos abaixo dos 20% do QE (mas acima dos 10%, como é a regra na primeira rodada) de validar a passagem para Brasília. Na segunda rodada, entram 3 partidos com 80% do QE, mas o Novo não tem candidato com 20% do QE então não ganha sobra. O PL podia pretende a eleger mais um candidato na 2ª sobra, mas faltam os votos para tanto. As outras sobras são distribuídas normalmente.

Estadual (bancada de 77): 67 eleitos no QP por 20 partidos, 10 vagas sobraram. Faltaram 500 votos para o terceiro candidato do União para atingir os 20% do QE, mas foi salvo na primeira rodada pelos 3 eleitos no QP do partido. Nenhum partido entrou pela regra 80/20 na segunda rodada. O Novo pode pretender a mais um eleito, mas faltou 360 votos a Lucas Gonzalez para completar 20% do QE.

MATO GROSSO DO SUL

Federal (bancada de 8): 3 eleitos no QP por 3 partidos, 5 vagas sobram. Na segunda rodada entra o PP, que pega a segunda sobra. Todos os partidos elegíveis tendo candidatos com pelo menos 20% do QE, a divisão segue normalmente. Com uma exceção, os oito deputados eleitos são também os mais votados.

Estadual (bancada de 24): 18 eleitos no QP por 11 partidos, 6 vagas sobraram. Distribuição das sobras também tranquila, entra o Patriota pela regra 80/20 com um eleito. Todos os eleitos acima dos 20% do QE.

MATO GROSSO

Federal (bancada de 8): 3 eleitos no QP por 3 partidos, 5 vagas sobram. Não há partido entrando na regra 80/20, a coligação PT/PV/PCdoB, apesar de contar com o candidato mais votado, não o elege. Os três partidos tendo atingido o QP dispõem de candidatos acima dos 20% para obter as sobras.

Estadual (bancada de 24): 18 eleitos no QP por 9 partidos, 6 vagas sobraram. Distribuição das sobras seguindo na segundo rodada com dois partidos aptos, mas o Podemos não tem candidato com pelo menos 20% do QE e então perde o direito à sobra. Todos os eleitos acima dos 20% do QE.

PARÁ

Federal (bancada de 17): 10 eleitos no QP por 5 partidos, 7 vagas sobram. Não há partido entrando na regra 80/20, o MDB com votação muito expressiva consegue quatro vagas nas sobras. Todos os eleitos acima dos 20% do QE.

Estadual (bancada de 41): 33 eleitos no QP por 13 partidos, 8 vagas sobraram. A segunda rodada insere a coligação Rede/PSol, que pega a primeira sobra. Resto da distribuição seguindo normalmente as divisões. Todos os eleitos acima dos 20% do QE, com última sobra muito apertada para o Coronel Neil (PL) eleito por estar 223 votos acima da barreira.

PARAÍBA

Federal (bancada de 12): 8 eleitos no QP por 7 partidos, 4 vagas sobram. Não há partido entrando na regra 80/20, a segunda rodada segue a normalidade das divisões. Todos os eleitos acima dos 20% do QE.

Estadual (bancada de 36): 30 eleitos no QP por 11 partidos, 6 vagas sobraram. Também não há partido na regra 80/20, todos os QPs de qualquer forma têm candidatos acima dos 20% do QE.

PERNAMBUCO

Federal (bancada de 25): 18 eleitos no QP por 9 partidos, 7 vagas sobram. Distribuição de sobras seguindo a regra na segunda rodada, após a 1ª ter sido captada pelo Solidariedade entrado na regra 80/20. Todos os eleitos acima dos 20% do QE.

Estadual (bancada de 49): 42 eleitos no QP por 10 partidos, 7 vagas sobraram. Repartição das sobras entre os QPs, não havia partido com 80% além deles. Todos os eleitos acima dos 20% do QE.

PIAUÍ

Federal (bancada de 10): 7 eleitos no QP por 3 partidos, 3 vagas sobram. Duas das sobras vão à coligação PT/PV/PCdoB, graças a sua votação expressiva. Não havia partido na regra 80/20 . Todos os eleitos acima dos 20% do QE.

Estadual (bancada de 30): 26 eleitos no QP por 4 partidos, 4 vagas sobraram. Poucos partidos conseguiram pelo menos 80% do QE, além dos quatro QPs, só o Solidariedade, que pega a penúltima sobra. Todos os eleitos acima dos 20% do QE.

PARANÁ

Federal (bancada de 30): 21 eleitos no QP por 9 partidos, 9 vagas sobram. Um dos objetivos das “barreiras eleitorais” é impedir que um partido possa, graças a um “puxador de votos”, eleger candidatos com votação muito baixa. Funcionou no estado, só a votação de Deltan Dallagnol podia permitir ao Podemos um segundo eleito já na primeira rodada… mas não havia candidato nem com 10% do QE. Segunda rodada tranquila, com entrada de dois partidos fechando as vagas. Todos os eleitos acima dos 20% do QE.

Estadual (bancada de 54): 45 eleitos no QP por 13 partidos, 9 vagas sobraram. Forte votação do PSD, que acrescenta três sobras aos 13 eleitos pelo QP. A distribuição das vagas seguiu as regras da segunda rodada sem acrescentar partido, nenhum estava no caso 80/20. Todos os eleitos acima dos 20% do QE.

RIO DE JANEIRO

Federal (bancada de 46): 36 eleitos no QP por 13 partidos, 10 vagas sobram. Podemos elege seu QP sem ele ter conseguido 20%, mas sim os 10% necessários na primeira rodada. Bastante partidos para disputar a segunda, ainda mais com a entrada de dois na regra 80/20, sem utilidade para a coligação Cidadania/PSDB que não tem candidato com os 20% requiridos.

Estadual (bancada de 70): 58 eleitos no QP por 18 partidos, 12 vagas sobraram. Mais um caso de deputado eleito sem ter conquistado ao menos 20% dos votos mas pelo menos os 10% suficientes na primeira rodada, quando os partidos que atingiram o QP preenchem suas vagas, como ocorreu na constituição da bancada federal fluminense. Desta vez é o PMN, pela mesma razão: sem puxador de voto, mas com muitos candidatos com pequena votação, totalizando pelo menos o QE. O Avante ganha uma sobra na regra 80/20, a coligação Cidadania/PSDB também sentou à mesa da distribuição, mas seus votos não foram suficientes.

RIO GRANDE DO NORTE

Federal (bancada de 8): 3 eleitos no QP por 3 partidos, 5 vagas sobram. Simples a distribuição das sobras: somente três partidos, os do QP já que nenhum outro conseguido entrar na regra 80/20. E com candidatos suficientemente votados para ocupar as cadeiras. Todos os eleitos acima dos 20% do QE.

Estadual (bancada de 24): 19 eleitos no QP por 6 partidos, 5 vagas sobraram. Nenhum partido nos quocientes 80/20. O PL podia receber a última sobra, mas tinha mais candidato acima dos 20%, então o PSDB ganhou mais uma cadeira. Todos os eleitos acima dos 20% do QE.

RONDÔNIA

Federal (bancada de 8): 2 eleitos no QP por 2 partidos, 6 vagas sobram. Dois eleitos somente pelo QP, três agremiações somente à mesa das sobras com a entra do MDB na regra 80/20: situação que pode mudar se o STF mudar o entendimento da distribuição na terceira rodada. Ponto em comum nos quatro estados onde haveria mudança: vários partidos conseguindo votação ligeiramente inferior aos fatais 80%. No caso aqui, o União perderia a última sobra (obtida na terceira rodada, com candidato abaixo dos 20%) para o Podemos.

Estadual (bancada de 24): 18 eleitos no QP por 12 partidos, 6 vagas sobraram. Situação mais comum para a Assembleia Legislativa. Nenhum partido nos quocientes 80/20 mas os 12 do QP conseguem a repartição das sobras com candidatos todos acima dos 20% do QE.

RORAIMA

Federal (bancada de 8): 3 eleitos no QP por 3 partidos, 5 vagas sobram. O PSD entra na regra 80/20 para pegar a 2ª sobra, as outras são distribuídas normalmente na segunda rodada. Todos os eleitos acima dos 20% do QE.

Estadual (bancada de 24): 16 eleitos no QP por 10 partidos, 8 vagas sobraram. Com a entrada de dois partidos na segunda rodada, a distribuição é tranquila: uma vaga para as oito maiores médias atualizadas. Todos os eleitos acima dos 20% do QE.

RIO GRANDE DO SUL

Federal (bancada de 31): 22 eleitos no QP por 12 partidos, 9 vagas sobram. Distribuição tranquila na segunda rodada, com a entrada do PSB pegando uma sobra na regra 80/20. Todos os eleitos acima dos 20% do QE.

Estadual (bancada de 55): 45 eleitos no QP por 13 partidos, 10 vagas sobraram. Também tranquilos os cálculos para a Assembleia Legislativa. O PSC entrou na segunda rodada por ter conseguido 80% do QE, mas não tinha candidato no outro requisito da regra, os 20%, então não elegeu ninguém Todos os eleitos acima dos 20% do QE.

SANTA CATARINA

Federal (bancada de 16): 9 eleitos no QP por 6 partidos, 7 vagas sobram. A 1ª sobra vai ao PP, na segunda rodada (80/20), a 3ª podia ficar com o PP mas cadê o candidato com 20% do QE? A última sobra também passou a vez da coligação PT/PV/PCdoB e do União pela mesma ausência de candidato elegível. PL acabou pegando. Todos os eleitos acima dos 20% do QE.

Estadual (bancada de 40): 29 eleitos no QP por 10 partidos, 11 vagas sobraram. Pour pouco, o candidato do Novo nem entrava, apesar do partido ter conseguido o QP. Muito abaixo dos 20% do QE mas ainda acima dos 10% (regra na primeira rodada), ele consegue a vaga. Falta de candidatos acima dos 20% também penalizou a coligação PT/PV/PCdob, Republicano e Patriota, que podia pretender a mais um eleito.

SERGIPE

Federal (bancada de 8): 4 eleitos no QP por 4 partidos, 4 vagas sobram. Não devem ter demorado muito os cálculos para as sobras: com a inclusão de mais dois partidos seguindo a 80/20, havia candidatos habilitados suficientes. Todos os eleitos acima dos 20% do QE.

Estadual (bancada de 24): 18 eleitos no QP por 9 partidos, 6 vagas sobraram. Mais simples ainda a formação das bancadas na Assembleia Legislativa, seguindo as médias obtidos pelos partidos com QP já que não havia nenhum na regra 80/20 a incluir. Todos os eleitos acima dos 20% do QE.

SÃO PAULO

Federal (bancada de 70): 60 eleitos no QP por 13 partidos, 10 vagas sobram. Tiririca, outrora “puxador de votos”, quase não se elege, foi o último do PL. Que não tinha outros candidatos acima dos 20% por isso perdeu sobra. Mesma coisa aconteceu na coligação Rede/PSol, que tinha direito à 1ª sobra mas nenhum nome com votos suficientes. PDT entrou na regra 80/20 e também não levou para falta de nome. Todos os eleitos acima dos 20% do QE.

Estadual (bancada de 94): 82 eleitos no QP por 15 partidos, 12 vagas sobraram. Dois “puxadores de votos” na coligação Rede/PSol, mas e os outros candidatos? Por isso, foi preciso descer abaixo dos 20% para incluir Guilherme Cortez no QP, e não havia mais ninguém para disputar as vagas remanescentes. O PSC também conseguiu o QP e seu candidato entrou apesar de não conseguir 20%, na primeira rodada. Na segunda rodada, PL e PDT tinham direitos, mas não candidatos.

TOCANTINS

Federal (bancada de 8): 2 eleitos no QP por 2 partidos, 6 vagas sobram. Outro estado que seria afetado pelo julgamento do TSE. Quando só dois partidos conseguem o QP, com um eleito só cada, já se prevê que as sobras vão ser difíceis. Ainda mais quando um dos dois (União) só tinha um candidato elegível. Duas agremiações entram na segunda rodada, o PL aproveitando para conseguir duas cadeiras e o PP uma. E não tem mais candidatos e partidos na regra 80/20. Então, o candidato do PP sem os 20% foi resgatado. Se o STF entender diferentemente, entram os partidos abaixo dos 20% e a vaga é conseguida pelo Podemos.

Estadual (bancada de 24): 17 eleitos no QP por 8 partidos, 7 vagas sobraram. A composição da bancada Estadual não teve os mesmos problemas que a Federal, pelo contrário, foi tranquila após a entrada do dois partidos na segunda rodada, que pegaram uma sobra cada. Todos os eleitos acima de 20% do QE.

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